Código de Conduta Ética

RSU Brasil

Versão 1 - Abril 2017



  1. Código de Conduta Ética

    1. O objetivo deste Código de Conduta Ética é definir com clareza os princípios éticos que norteiam as ações da RSU Investimentos e Participações Ltda. ("RSU" ou "Companhia"), e os seus compromissos de conduta, tanto da parte institucional como da parte dos seus colaboradores, explicitando o sentido ético de sua Missão, Visão e Valores. .

    2. Este Código de Ética apresenta-se, também, como um compromisso público da Companhia de fazer valer estes princípios em práticas concretas cotidianas. Ele define os princípios e diretrizes que devem ser observados por todos os profissionais da RSU, independente das suas atribuições ou responsabilidades. Por fim, este Código reflete o compromisso da Companhia na busca da qualidade dos serviços prestados. .

    3. A observância deste Código por todos os integrantes da RSU reafirma o objetivo de consolidar o nome e a reputação da Companhia.

    4. O Código de Ética da RSU possui Visão, Missão e Valores definidos e também se aplica a todos com quem ela se relaciona, dentro e fora da Companhia, especificamente colaboradores, fornecedores, clientes, comunidade, imprensa e prestadores de serviços.

    5. Todos os princípios éticos que fazem parte desse código deverão ser seguidos e compartilhados por todos, para que a RSU possa crescer e desenvolver-se ainda mais, na busca de uma imagem fortalecida no mercado nacional.

    6. Acreditamos que uma Companhia tem sucesso, entre outros fatores, devido à imagem positiva que ela mantém junto aos seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e comunidade.


  2. Missão, Visão e Valores

    1. Missão
      Transformar Resíduos em Benefícios de maneira Amigável ao Meio Ambiente, através de tecnologia próprietária. Gerar e comercializar energia com Rentabilidade e Responsabilidade Socioambiental, criando valor para os acionistas, clientes, empregados e sociedade em geral.

    2. Visão
      Ser a Referência Global em Tratamento & Transformação de Resíduos e Geração de Energia Sustentável.

    3. Valores
        Ética
        Trabalho em Equipe
        Integridade
        Comprometimento
        Austeridade

    4. Na busca destes valores a RSU se compromete à: (i) respeitar as leis ambientais; (ii) posicionar-se contra operações ilegais; (iii) proporcionar tratamento igual a todos os clientes, fornecedores e governo; (iv) oferecer condições dignas à todos os funcionários e colaboradores; (v) integrar-se com a comunidade e (vi) respeitar os direitos humanos.

    5. Acima de tudo as ações da RSU serão guiadas pelos mais elevados padrões éticos.


  3. Observância da Legislação

    1. Em sua atividade, bem como na dos prestadores de serviços e demais parceiros, a RSU assegura a observação dos mais rigorosos padrões do comportamento ético, levando-se em conta as leis e regulamentos e o contexto social envolvidos.

    2. A RSU age de acordo com as leis e regulamentos em vigor, empregando as cautelas da responsabilidade, integridade e profissionalismo.


  4. Conduta Esperada dos Colaboradores

    1. Todos os envolvidos na prestação dos serviços disponibilizados pela RSU devem estar cientes de que é de fundamental importância que todas as leis federais, estaduais e municipais devem ser respeitadas levando-se em conta os valores da Companhia.

    2. As informações devem ser utilizadas de maneira prática e objetiva, sem manipulação destas na tentativa de explorar fornecedores ou clientes.


  5. Conflito de Interesse

    1. Fica terminantemente proibido o conflito de interesse dentro da RSU e sua prática será considerada motivo de expulsão dos quadros da Companhia.

    2. Os colaboradores da RSU que mantém contato com clientes, fornecedores, concorrentes ou qualquer outra pessoa devem sempre agir objetivando aos interesses da Companhia, sem querer levar em conta qualquer tipo de interesse ou promoção pessoal.

    3. Os principais problemas que envolvem conflito de interesse são mencionados abaixo:
      (a) investimentos e interesses financeiros (nenhum colaborador poderá investir ou ter qualquer participação em investimentos de Companhias que sejam concorrentes, clientes ou fornecedores da RSU);
      (b) o colaborador da RSU está proibido de aceitar qualquer tipo de presente ou agrado, com exceção de agendas, canetas, calendários e outros materiais promocionais de clientes e fornecedores, desde que tenham valor inferior à R$ 50,00 (cinquenta reais); ;
      (c) no caso de não ser possível recusar o presente oferecido por clientes, fornecedores, distribuidores e outros, o material recebido deverá imediatamente ser entregue à Diretoria Corporativa que ficará encarregado de fazer doação para Instituições de Caridade previamente definidas; e
      (d) todo e qualquer tipo de acordo paralelo com fornecedores e clientes deverá ser rejeitado; nenhum funcionário deverá utilizar os bens da RSU para realizar atividades que não estejam relacionadas aos interesses da Companhia, principalmente no horário de trabalho.

    4. No caso de ocorrer qualquer conflito de interesses entre funcionários e colaboradores estes serão imediatamente advertidos e punidos.


  6. Sobre as Atividades Políticas

    1. A RSU mantém sempre uma postura de neutralidade política, no ambiente de trabalho e na condução dos negócios da Companhia, consistindo principalmente na recusa de favorecer uma corrente política. Tal neutralidade será a condição essencial para atar laços de relações saudáveis e sustentáveis, construídas sobre valores de transparência e de respeito mútuo entre a Companhia e os governantes com os quais o mesmo mantém contatos cotidianamente.

    2. A RSU zela para que nenhuma manifestação organizada por ela possa aparentar ação direta ou indireta de favorecimento a um partido político ou outro grupo de influência (ideológico, de credo, etc.).

    3. O eventual comprometimento da RSU em incumbências políticas é rigorosamente pessoal; a Companhia não exerce essas atividades senão fora dos locais e horários de trabalho. Da mesma forma, não se vale da imagem da Companhia em apoio a esse comprometimento.

    4. A RSU tem o compromisso de não envolver a Companhia em posturas partidárias, nem os seus colaboradores se prevalecem de suas funções na Companhia para dar apoio à sua opinião pessoal.


  7. Sobre a Corrupção

    1. A RSU não utiliza qualquer bem da Companhia para motivos escusos, incluindo-se a corrupção. Esta é considerada infração direta e gravíssima ao presente Código de Conduta Ética, sem prejuízo das punições previstas na legislação brasileira, em todos os âmbitos.

    2. A RSU está sempre empenhada em conduzir nossos negócios sem visar qualquer favorecimento pessoal ou para terceiros que tenham algum vínculo com a Companhia. A RSU não recorre a qualquer ato de corrupção ativa ou passiva.

    3. A RSU não solicita ou aceita qualquer favorecimento de terceiros em troca da execução de ato inerente às suas funções e também não facilita, pelo exercício das suas funções ou do emprego, qualquer ato abusivo que possa ser entendido como influência real ou presumida.

    4. A RSU mantém uma relação formal e institucional com os diferentes órgãos públicos e não admite qualquer desvio de conduta de quem quer que seja nesse sentido. A mesma prática é adotada em relação a órgãos privados, clientes e parceiros.

    5. No caso de dúvidas acerca da conduta a adotar, o funcionário ou colaborador deve se aconselhar junto aos seus superiores.


  8. Informações Sigilosas

    1. Todas as informações obtidas devem ser tratadas como confidenciais, e sua divulgação e/ou publicação com a finalidade de ganhos financeiros pessoal fica proibida.


  9. Sobre a Manifestação Pública

    1. Os funcionários e colaboradores expressam uma tomada de posição em nome da Companhia somente quando essa responsabilidade for expressamente autorizada de forma escrita ou verbal.

    2. Quando o funcionário e colaborador não tiver poderes para representar a RSU em uma determinada circunstância, eles são obrigados a assinalar, antes de tomar a palavra em público, que estão se expressando em nome particular.

    3. O funcionário e colaborador que tiver poderes para a representação da Companhia deve se comportar com profissionalismo e zelar pela observação dos procedimentos internos destinados a garantir a coerência de expressão e de imagem da RSU (conformidade com os Valores, estratégia, identidade visual, assinatura pela RSU), buscando assegurar que a informação seja bem assimilada e entendida por todos.

    4. Quando a posição hierárquica exigir prudência, por nossa visibilidade, o funcionário e colaborador deve ser discreto em suas manifestações em público, com respeito aos poderes públicos, à Companhia, a seus dirigentes e funcionários e colaboradores.

    5. Somente os funcionários e colaboradores autorizados pela política de fato ato ou fato relevante estão autorizados a falarem em nome da RSU.


  10. Integridade Pessoal e Profissional

    1. A conduta de todos os que fazem parte do quadro da RSU deve ter como respaldo à integridade pessoal e profissional.

    2. Qualquer tipo de discriminação por motivos da raça, sexo, cor, religião, origem, idade, deficiência física, preferência sexual, invalidez, ou estado civil, entre outros, será abominada.

    3. Todos os profissionais da RSU deverão ser íntegros no desempenho de suas funções para com os colegas, clientes, fornecedores, etc.

    4. Nenhum conhecimento sobre as informações recebidas de clientes será divulgado, mantendo- se o princípio da confidencialidade.


  11. Obrigações para com os Fornecedores e Clientes

    1. Deve-se satisfazer sempre e de maneira eficaz os clientes da RSU.

    2. Os interesses dos clientes, mantendo-se os princípios da RSU serão sempre respeitados e cada cliente será tratado como exclusivo e único, levando-se em conta suas necessidades imediatas e seus objetivos de longo prazo.

    3. Na execução dos serviços serão sempre honrados os compromissos de acordo com as necessidades dos clientes e os contratos assumidos.

    4. Haverá sempre um canal direto de comunicação entre a Companhia, os colaboradores e clientes externos para que estes possam entrar em contato com a RSU para o envio de críticas, sugestões, informações, etc.

    5. Todos os funcionários e colaboradores serão tratados de maneira justa e equitativa, sem qualquer tipo de discriminação profissional.

    6. A cortesia, o respeito mútuo e a eficiência serão conceitos chaves no atendimento aos clientes.


  12. Preocupação com o Meio Ambiente

    1. A legislação ambiental será sempre respeitada, evitando-se assim prejuízos para o meio ambiente.


  13. Responsabilidade Corporativa

    1. A RSU se compromete a divulgar para todos que fazem parte do seu quadro de colaboradores da Companhia:
      (a) a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
      (b) o Código de Conduta Ética da RSU;
      (c) o Código de Defesa do Consumidor; e
      (d) o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    2. A RSU também se compromete e divulgar qualquer outro tipo de material, promocional ou não, que oriente para as melhores práticas de execução do trabalho.


  14. Relacionamento com Empresas Públicas e/ou Órgãos Governamentais

    1. A RSU se coloca contra qualquer tipo de corrupção comercial, fraudes e subornos e repudia o pagamento de propinas em qualquer hipótese.

    2. Todo e qualquer tipo de relacionamento entre a RSU e o(s) governo(s) deve(m) ser realizado( s) e conduzido(s) de modo ético obedecendo aos princípios deste Código e a legislação vigente.


  15. Cumprimento do Código

    1. A RSU, através deste Código de Conduta Ética pretende que todos os envolvidos, direta ou indiretamente, na elaboração deste Código possam aplicá-lo de maneira eficiente, não podendo alegar, em hipótese alguma o desconhecimento dos princípios aqui descritos.

    2. Espera que seus princípios sejam seguidos de maneira clara e objetiva e que, toda e qualquer tomada de decisão seja feita de acordo com os ensinamentos deste Código.

    3. Qualquer indivíduo que violar este Código estará sujeito à ação disciplinar, podendo, inclusive, ser expulso do quadro funcional da Companhia.

    4. Uma cópia deste Código será entregue para cada funcionário/colaborador da RSU.

    5. Todos os gestores e empregados devem responsabilizar-se pela divulgação dos Valores e princípios éticos da RSU entre nossos clientes, fornecedores, acionistas, governo, órgãos fiscalizadores e demais segmentos da sociedade, de forma a garantir a condução dos negócios dentro dos padrões éticos aqui descritos.

    6. O descumprimento do presente Código de Conduta Ética sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação e, para os empregados, também em relação às medidas disciplinares constantes nas normas internas da RSU.


  16. Comitê de Ética

    1. Este Comitê será formado por 02 (dois) membros eleitos pela RSU.

    2. O Comitê deverá, quando necessário, impor sanções disciplinares cabíveis, cabendo inclusive o desligamento do colaborador, e quando solicitado, esclarecer dúvidas com relação ao seu conteúdo.